Auxílio Maternidade

Você pode
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Auxílio maternidade
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Não sabe se tem direito ou teve problemas de negação injusta do benefício auxílio-maternidade?

Não se preocupe, isso é mais comum do que você imagina. 

A Mamãeprev e recebe todos os dias relatos de pessoas que tiveram problemas ao solicitar o auxílio maternidade. 

No entanto, a boa notícia é que, na maioria dos casos, quando os direitos são reivindicados, as mães recebem o auxílio que lhes é devido!

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Quem pode ter direito
ao Auxílio Maternidade?

Mulheres:

Depoimentos em todo Brasil

Com anos de experiência no mercado, a Mamãeprev já atendeu milhares
de mães em todo Brasil e tem uma taxa de aprovação do benefício de 99%.

Benefícios do
Auxílio Maternidade

1

Ajuda financeira mensal
para sustentar sua família.

2

Assistência médica
para você e seu filho.

3

Apoio psicológico para
enfrentar o desemprego

4

Garanta o futuro de seus filhos
com tranquilidade financeira.

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A plena
maternidade
sabe se você
tem direito!

Nossos especialistas previdenciários
possuem ampla experiência na área, prontos para esclarecer todas as suas dúvidas sobre direitos legais. 

Nosso compromisso é assegurar
que você obtenha todos os benefícios que lhe são devidos de maneira ágil, conveniente e com uma assessoria de excelência.

Por Que
Somos a Escolha Certa

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Conheça a Nossa Equipe

Somos a Mamãeprev, nascemos para ajudar VOCÊ que tem direito ao Auxílio Maternidade.

Nossa assessoria previdenciária se preocupa com os direitos dos cidadãos e, principalmente, com os direitos das mães. Muitos direitos garantidos por lei
não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade
pelos cidadãos, e nossa missão é apoiar a sociedade
a fazer valer esses DIREITOS.

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FAQ

Respondendo algumas dúvidas

Tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para permitir que as mães se dediquem ao bebê sem se preocuparem com suas carreiras durante um período específico.

Este benefício, também conhecido como salário maternidade, tem como objetivo complementar a renda da mãe, proporcionando-lhe a tranquilidade necessária para concentrar todas as suas atenções no novo membro da família, seu bebê.

O Auxílio Maternidade é um benefício fornecido pela Previdência Social às beneficiárias que deram à luz ou adotaram uma criança.

Esse auxílio é destinado a apoiar a mãe durante este período, uma vez que ela precisa se afastar de suas atividades remuneradas para dedicar-se integralmente aos cuidados do bebê.

Segundo a lei, todas as mulheres seguradas pelo INSS têm o direito de receber o Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. Importante observar que durante o período de recebimento deste auxílio, não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada.

A lei também prevê que o benefício possa ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada ou segurado, contudo, o cônjuge também deve ser segurado pelo INSS.

Em situações de adoção, o Auxílio Maternidade pode ser concedido ao pai adotante, caso a mãe não seja segurada da Previdência Social. No entanto, nesses casos, o pai também precisa se afastar do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero que adotam uma criança também podem solicitar o benefício, seguindo os mesmos pré-requisitos mencionados anteriormente.

Quando a empresa paga o salário integral de um funcionário com carteira assinada, o repasse para o INSS é efetuado. Para trabalhadores autônomos ou empregados domésticos, é necessário analisar o caso individualmente com nossa equipe, que o auxiliará em todas as etapas para garantir seu direito. 

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que posteriormente tem o valor do imposto de renda retido integralmente.

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.

Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).

O auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.

O Benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.

Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar
até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem
em um prazo médio de 45 dias para liberação do benefício.

Você pode receber entre R$ 5.648,00 a R$ 15.572,04 a depender da análise das suas últimas contribuições ao
INSS, somos especialistas em auxílio maternidade e faremos de tudo para você receba o maior valor possível.

Nossa empresa conta com um time especializado em obtenção de
auxílio-maternidade, se tratando de uma referência no mercado.

Os documentos geralmente necessários incluem:

  1. Documento de identificação da mãe: RG
    (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

     

  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) da mãe.

     

  3. Carteira de Trabalho da mãe.

     

  4. Certidão de nascimento da criança.

     

  5. Declaração de nascido vivo ou certidão de
    nascimento emitida no hospital onde o parto ocorreu.

     

  6. Cartão de vacinação da criança.

     

  7. Comprovante de residência da mãe (conta de água, luz, telefone, etc.).

     

  8. Atestado médico comprovando o parto, o período de afastamento
    do trabalho e a recomendação de repouso, se aplicável.

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Ainda com dúvidas?

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